Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Adesão de servidor a PDV só é anulada quando houver prova de fraude

Publicado por Murilo Nascimento
há 7 anos

Adeso de servidor a PDV s anulada quando houver prova de fraude

Não é possível invalidar a exoneração de servidor que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) sem prova de que houve fraude, engodo ou outra conduta escusa do poder público na inscrição do beneficiário. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o caso de um homem que buscava a anulação de sua saída.

Segundo ele, a administração afirmou que os participantes receberiam orientação para busca de novo emprego, assessoria para busca de negócio próprio ou diversas formas de prestação de serviço; requalificação e aperfeiçoamento profissional.

O autor disse que, como as promessas não foram cumpridas, pediu ao Judiciário a reintegração ao serviço público federal, além de indenização por danos materiais e morais.

Já o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, concluiu que não é possível invalidar o ato de exoneração por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário sem ter sido evidenciada que a vontade do servidor decorreu de conduta escusa da Administração.

"Não é suficiente o juízo de valor formado pelo aderente a partir do insucesso de suas empreitadas pós-exoneração com vistas ao reingresso ao mercado de trabalho ou frustração das expectativas quanto à alternativa do empreendedorismo", afirmou.

O desembargador disse que, embora a reversão de Plano de Demissão Voluntária seja possível, depende de algumas das hipóteses previstas no artigo 28 da Lei 8.112/90, que trata das possibilidade de reintegração. "Na espécie, não se tem evidenciada hipótese de invalidade da demissão, por decisão administrativa ou judicial, conforme preconizada na citada norma".

Como não houve ato ilítico por parte da administração, o desembargador também considerou inexistente dano material ou moral passível de reparação. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da turma.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 2004.33.01.001585-4/BA

  • Sobre o autorAdvogado Cível, Consumidor, Previdenciário, Trabalhista e Tributário em Rio das
  • Publicações17
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações191
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adesao-de-servidor-a-pdv-so-e-anulada-quando-houver-prova-de-fraude/423591869

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 12 anos

Assédio moral continuado, aposentadoria garantida

Justiça anula dispensa em PDV dirigido a aposentados

Câmara dos Deputados
Notíciashá 14 anos

Comissão aprova reintegração de ex-servidores que aderiram a PDVs

JurisWay
Notíciashá 7 anos

Trabalhadora que aderiu a PDV sob coação deverá ser reintegrada

COAD
Notíciashá 10 anos

Empresa é condenada por obrigar e ameaçar trabalhador a aderir ao PDV

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Na época o governo federal distribuiu uma cartilha para quem quisesse aderir ao PDV nos anos de 1996, 1999 e 2000. Na mesma continha vantagens diversas, que NÃO FORAM CUMPRIDAS p parte do governo. Como em um contrato, onde uma das partes não cumpre com o acordo, deveria sim ser anulado ou ter no mínimo uma indenização por danos morais e materiais. continuar lendo