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16 de Abril de 2024

Justiça considera alcoolismo como tipo de deficiência e concede benefício previdenciário

Publicado por Murilo Nascimento
há 7 anos

Justia considera alcoolismo como tipo de deficincia e concede benefcio previdencirio


O caso aconteceu n o Tribunal Regional Federal da 4ª região que considerou o alcoolismo como tipo de deficiência e, por isso, concedeu o benefício previdenciário BPC (Benefício de Prestação Continuada) a um paranaense de 52 anos de idade.

Segundo o Tribunal, o autor da ação é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, deverá começar a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de 45 dias a contar da intimação.

O homem apelou ao tribunal após ter o auxílio negado em primeira instância. Segundo o perito, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo.

Quanto à condição econômica, o autor mora numa peça nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão.

Segundo o relator, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, juiz federal convocado para atuar no TRF4, “a incapacidade para a vida independente a que se refere a Lei 8.742/93, que trata da assistência social, deve ser interpretada de forma a garantir o benefício assistencial a uma maior gama possível de pessoas com deficiência.

O magistrado salientou em seu voto que as provas anexadas aos autos apontam a incapacidade laborativa do autor, ratificada por testemunhas. Siedler da Conceição frisou que durante a entrevista de perícia social o autor estava embriagado e com sinais visíveis de insanidade mental.

“A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou de fazer a própria higiene”, afirmou o magistrado, explicando que o benefício pode ser concedido ainda que não haja uma total dependência do beneficiado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

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4 Comentários

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Que o benefício fosse revertido para o tratamento, agora o "viciado" em álcool, terá como comprar mais álcool... continuar lendo

Excelente matéria informativa, me valeu muito.

Parabéns Dr.Murilo continuar lendo

Acho que essa decisão pode abrir margem para muitos pedidos de benefícios. Na minha opinião deve-se olhar caso a caso, pois acredito que a maioria dos usuários compulsivos de álcool ou outras drogas poderia ter uma vida normal se vivesse afastado do seu vício. Claro que há todo um processo que passa por tratamentos, mas acho possível viver em abstinência e não depender deste tipo de benefício governamental. continuar lendo

Agora, tendo dinheiro, pelo menos ele
morre mais cedo.

UM A MENOS PARA
encher o SACO !!! continuar lendo